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SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS

Aposentadoria por idade urbana!

Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher. Importante! A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subirá para 62 anos de idade.



APOSENTADORIA POR IDADE URBANA