
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das mais comuns do INSS. Também conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Tanto que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição somente passou a ser possível por meio das regras de transição. Por isso, este conteúdo é extremamente necessário.
Existem vários tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com variáveis que mudarão o jogo por diferença de alguns meses. Por isso, você precisará saber quais são os tipos dessa aposentadoria, assim como o que muda de uma para a outra.
Um ponto importante eu já te adianto. Em todos os casos, você precisará ter um tempo de contribuição mínimo.
As aposentadorias por tempo de contribuição são as seguintes:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma);
Regras de transição;
Aposentadoria por Pontos (antes e depois da Reforma);
Aposentadoria Proporcional.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Tempo de contribuição:
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
Com fator previdenciário;
Sem idade mínima;
Carência de 180 meses.