
Benefício para a pessoa que comprove: o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e, a idade mínima de: 60 anos - Homem, 55 anos - Mulher.
Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.