
Certamente você ou algum conhecido já se deparou com operações de crédito aparentemente infindáveis, cujo valor efetivamente pago ao término da relação contratual é excessivamente superior ao capital acessado. A má notícia é que diversas instituições financeiras têm cobrado juros abusivos nos contratos bancários, o principal dos fatores que dá causa à distorção entre o valor emprestado e o valor pago. Por outro lado, a boa notícia é que em muitos dos casos há solução para afastar a incidência de juros abusivos nos contratos bancários e, como consequência, reduzir o valor devido. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos a respeito do tema “juros abusivos em contratos bancários”, explicando os critérios de caracterização, a forma de combater a ilegalidade e os possíveis resultados práticos da ação revisional de contrato bancário. Ao pactuar contratos tipicamente bancários, caracterizados como operações de crédito (empréstimos, financiamentos etc), os devedores não costumam averiguar com a devida atenção as taxas de juros remuneratórios que são praticadas pelas instituições financeiras. A educação financeira não é democratizada no Brasil. Ao contrário, trata-se de conhecimento detido por uma restrita parcela da população, motivo pelo qual práticas abusivas são comumente mantidas em nosso mercado de consumo doméstico. Os juros servem como meio de remunerar o capital emprestado pelo banco ao cliente. Não se pretende aqui negar que as instituições financeiras devem auferir lucros com as operações de crédito, no entanto, é sabido que os bancos operam no Brasil com margens de lucro muito acima da média de outros países.