
A adesão aos planos privados de saúde vem crescendo a cada ano, demonstrando o quão importante ele é na vida da população. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o setor de planos de saúde contabilizou um total de 48.995.883 beneficiários, apresentando um aumento de 3,18% na adesão aos planos, quando comparado com o ano de 2020. Entretanto, quais são os direitos principais ao contratar um plano de saúde que todo mundo deveria saber? Acompanhe este artigo até o final e descubra!
Lei dos Planos de Saúde De modo geral, falar sobre planos de saúde e direitos do consumidor é um assunto que pode ser um pouco complexo, já que grande parte destes consumidores se queixam sobre valores, qualidade no atendimento e cobertura do plano.
Nesse sentido, a Lei nº 9.656/1998, também conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, dispõe sobre todos os direitos do consumidor nos planos e seguros privados de assistência à saúde. Nesta lei, você encontra os conceitos e todos os detalhes que devem ser respeitados na relação contratual entre o consumidor e a operadora do plano de saúde, garantindo que nenhuma das partes saia lesada. A seguir, iremos falar sobre os direitos principais ao contratar um plano de saúde, em qualquer que seja a sua modalidade.
Direitos principais ao contratar um plano de saúde:
A própria Lei dos Planos de Saúde, junto com as orientações da ANS pode lhe direcionar sobre os seus direitos e obrigações dentro da contratação do plano. Contudo, existem alguns pontos que são essenciais quando falamos da contratação de planos de saúde, sendo os principais o acesso à informação, os documentos entregues ao consumidor, garantias e coberturas do plano, reajustes e condições de cancelamento. A seguir, iremos falar sobre cada um desses pontos e lhe contar tudo o que você precisa saber em cada um deles.
Acesso à informação de forma transparente Primeiramente, vamos tratar sobre o acesso à informação de forma transparente. Um dos primeiros direitos do consumidor é ter acesso às informações do plano de saúde que está sendo contratado. Para garantir que o consumidor tenha acesso à informação, o artigo 6 da Lei dos Planos de Saúde afirma que é direito do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os produtos ou serviços, incluindo suas especificações, características, composições, preço e reajuste de valores. Portanto, esteja atento às empresas que ocultam algumas informações e detalhes do seu contrato de adesão, pois esse tipo de prática é contra a lei, e você pode recorrer para ter acesso à informações.
Também é importante lembrar que no momento da contratação, você deverá receber os seguintes documentos:
Cópia do contrato assinado, contendo as informações sobre valores, reajustes e cobertura do plano, seja ele um plano de saúde com coparticipação (onde o usuário paga uma porcentagem sobre cada serviço utilizado) ou um plano integral;
Lista com todos os profissionais de saúde e instituições que estão disponíveis no plano;
Manual da contratação do plano de saúde;
Guia de leitura contratual.
Garantias e coberturas do plano de saúde Segundo o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde, os planos de saúde têm por obrigação assegurar a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, estando inclusos partos e tratamentos com padrão enfermaria e centro de terapia intensiva. Nos casos de internação, o plano de saúde deve oferecer cobertura às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Entretanto, os planos de saúde não têm a obrigatoriedade de cobrir procedimentos como:
Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
Procedimentos clínicos, cirúrgicos, órteses e próteses para fins estéticos;
Inseminação artificial;
Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecido com finalidade estética;
Fornecimento de medicamentos importados, ou ainda, para tratamento domiciliar;
Tratamentos ilícitos e antiéticos, ou ainda, não reconhecidos pela autoridade competente.
Por isso, é essencial estar atento a esses detalhes antes de contratar o seu plano de saúde, para que ele realmente seja útil para você e para os seus objetivos.
Condições de cancelamento do contrato Também é direito do consumidor o cancelamento do contrato a qualquer tempo, independente dos motivos do cancelamento.
Entretanto, é importante lembrar que ao cancelar um plano de saúde e fazer uma nova contratação, você passa por um novo período de carência, conforme os parâmetros e regras do novo plano de saúde contratado. Perceba que a relação de consumo entre a empresa e o consumidor do plano de saúde são muito bem ajustadas pela legislação, e em caso de violação de qualquer um desses direitos, você pode recorrer a um profissional do Direito e aos órgãos competentes.