
O artigo de hoje, vamos explicar como é o trâmite, ou seja, como é o andamento do processo de divórcio na Justiça – isso considerando que ele seja consensual, ou seja, que o casal esteja de acordo em relação ao divórcio e aos seus termos. A primeira coisa que um casal precisa fazer quando deseja pôr fim ao casamento, é procurar um advogado para ingressar com a ação. O advogado não precisa necessariamente ser o mesmo para os dois, mas o casal deve concordar quanto ao divórcio e quanto às demais cláusulas do acordo. Devidamente acertados os termos do acordo de divórcio, o advogado, munido de procuração outorgada pelas partes (documento que lhe dá poderes para entrar com o pedido na Justiça), apresentará judicialmente a petição inicial, que contém os termos do acordo elaborado. Esse documento deve ser assinado tanto pelo casal, quanto pelo advogado, para que fique registrado o interesse de todos, e para demonstrar que realmente concordam com o que está escrito.