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SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS

Cálculos de verbas rescisórias!

Todo colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias quando houver demissão, porém, é importante saber que esses valores mudam conforme o motivo pelo qual houve a quebra de contrato de trabalho. São os motivos, os valores e os cálculos que geram inúmeras dúvidas ao gestor e também ao funcionário, que não sabe quando deve receber ou se tem direito a tais pagamentos quando é ele quem pede demissão. Continue a leitura e aprenda a fazer o cálculo correto de acordo com cada tipo de desligamento, além de tirar as dúvidas em relação aos prazos e o que deve ser incluído no pagamento. Vamos lá?

O que são verbas rescisórias? É uma parte dos direitos dos trabalhadores. Elas são estipuladas por lei e devem ser pagas após o contrato de trabalho ser cancelado. Lembrando que a maneira como o vínculo empregatício é encerrado não interfere no pagamento, apenas no valor final a ser recebido. Sendo assim, não importa se o pedido de demissão partiu do colaborador, se ele foi demitido com ou sem justa causa ou se o contrato de trabalho foi encerrado em comum acordo. Em qualquer uma dessas situações, o funcionário tem direito a receber seus direitos. Esses direitos incluem uma seleção de benefícios, mas lembre-se de que o valor de cada um deles é variável de acordo com a maneira que o contrato foi rescindido e também com o tempo de serviço prestado pelo colaborador. Veja só!

Em geral, o colaborador tem direito a receber como verba rescisória:

Salário-família;

Saldo de salários;

Adicional noturno;

Horas extras;

Férias vencidas;

Férias em dobro;

Férias proporcionais;

Aviso-prévio;

13º salário proporcional;

Saldo de banco de horas não compensado;

Multa de 40% (+10%) sobre o saldo do FGTS; e FGTS da rescisão.

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CÁLCULOS RESCISÓRIOS