
Este tipo de demissão ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador decidem juntos encerrar o contrato de trabalho, como mencionei ela passou a valer após a Reforma Trabalhista. Mesmo antes da validade da Reforma Trabalhista já ocorriam acordos entre a empresa e o funcionário, no entanto, agora este passou a ser um processo com respaldo legal. Podemos dizer que a demissão em comum acordo ocupa um espaço entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. A ideia aqui é que a demissão ocorra com certa flexibilidade, onde nenhuma das partes saia perdendo, principalmente quando falamos das verbas trabalhistas.